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Controle Interno consiste na execução dos atos, indicando, em caráter opinativo, preventiva ou corretivamente, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação.
A implementação e execução do Sistema de Controle Interno em Prefeituras, Câmaras e outras autarquias, se tornou extremamente necessária, em virtude das mudanças obtidas pelo mercado atual.
Após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Crimes Fiscais, a gestão pública adentrou em uma nova época da administração municipal, onde se estabelece a necessidade de controle e organização administrativa, voltada para a transparência dos atos e fatos administrativos.
Além da Constituição Federal, o Controle Interno está fundamentado no artigo 76 da Lei 4.320/64 que institui o controle da execução orçamentária e no Decreto-Lei 200/67 que determina a execução do controle em todos os níveis e em todos os órgãos pelo poder público.
Sendo assim, o Controle Interno será responsável por salvaguardar o patrimônio, apresentando e se fazendo executar, fundamentos teóricos e informações contábeis, financeiras e gerenciais fidedignas, além de fiscalizar as atividades das pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades não se desviem das normas preestabelecidas, tornando então a administração pública mais econômica e eficaz.
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