Especialistas se preparam para avaliar portais com publicação de receitas e despesas

Um grupo de especialistas em contas públicas, encabeçado pela Associação Contas Abertas, conclui nesta semana o “Índice de Transparência”, que irá avaliar o conteúdo e a acessibilidade dos sites criados para cumprir a Lei Complementar 131. A iniciativa pretende aperfeiçoar o cumprimento da chamada de Lei da Transparência, que entrou em vigor nesta quinta-feira.

Segundo os membros do chamado Comitê de Transparência, o objetivo é criar um ranking que aponte para as administrações públicas mais ou menos transparentes. Inspirados na lei complementar, o grupo pretende estabelecer uma competição saudável entre os gestores federais, estaduais e municipais para estimulá-los a divulgar, centavo por centavo, como usam o dinheiro público. Com base nos parâmetros criados pelo Comitê, serão dadas notas de zero a dez para os portais públicos. Entre os critérios de avaliação estão o nível de detalhamento da despesa, as possibilidades de download dos dados, a frequência de atualização e as facilidades na navegação. Nesta primeira etapa será anunciado o ranking dos estados, do Distrito Federal e da União, a ser divulgado no dia 22 de junho.

Além do economista e secretário-executivo do Contas Abertas, completam o time de especialistas os professores Ricardo Caldas e David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), Bruno Speck, da Universidade de Campinas (Unicamp) e Ciro Biderman, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Também colaboram na discussão o jornalista José Roberto de Toledo, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a representante da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, Ernesto Saboia. Prazo pode chegar a três anos

Sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2009, a Lei Complementar 131, de autoria do ex-senador João Capiberibe, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu como prazo para adaptação dos estados e municípios com mais de 100 mil habitantes o período de um ano a partir da publicação. Para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo para o enquadramento na lei é de dois anos, a partir da data da publicação da lei. Já para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para providenciar a publicação das informações definidas na lei é de três anos. A regra serve para todos os Poderes.

Fonte: Transparência Municipal